Entenda o conceito de excludente de ilicitude
23/09/2019 - 14:46
O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.
Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”
Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. O ministro Moro, em artigo publicado na imprensa em março, nega que essa interpretação seja verdadeira.
Segundo ele, texto apenas descreve “situações de legítima defesa já admitidas pela prática”, como na prevenção de agressão a pessoas mantidas como reféns, por exemplo. O ministro ainda disse que a proposta regula a questão do excesso em legítima defesa, “reconhecendo que quem reage a uma agressão injusta pode exceder-se”.
A ampliação do excludente de ilicitude foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.
Da Redação/WS