Política e Administração Pública

Projeto cria recompensa para quem denunciar corrupção

02/02/2005 - 16:54  

O Projeto de Lei 4469/04, apresentado pelo deputado Paulo Gouvêa (PL-RS), amplia o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas e incentiva a denúncia de atos ilícitos na administração pública. A proposta também garante ao denunciante, além do anonimato, uma recompensa pelas informações recebidas por meio do sistema "disque-denúncia".
Pelo projeto, qualquer pessoa poderá denunciar ilícitos administrativos aos órgãos de segurança pública ou a entidades da administração pública direta ou indireta, sejam federais, estaduais ou municipais. Para que a denúncia seja aceita, será preciso descrever o crime com os dados mínimos que permitam a sua apuração, se possível com a identificação do autor ou dos autores.

Pagamento em espécie
A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com o projeto, deverão adotar formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Entre as recompensas poderá ser instituído o pagamento de quantia em espécie.
O deputado considera que esse tipo de denúncia pode constituir poderosa ferramenta para o combate à corrupção na administração pública, se for disciplinada na lei de forma a garantir o sigilo da fonte e uma recompensa que incentive a participação da população na defesa do patrimônio público.
Segundo Paulo Gouvêa, a implantação de ouvidorias nos diversos órgãos públicos e a existência de números de telefone para o recebimento de denúncias têm-se mostrado instrumentos eficientes para a obtenção de informações que permitam a prevenção, a apuração e a repressão a crimes e a ilícitos administrativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, aguardando a designação de relator. Depois deverá ser encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/RCA

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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