Saúde

Academia de Medicina poderá compor conselhos nacionais

02/02/2005 - 09:40  

O Projeto de Lei 4604/04, apresentado à Câmara pelo deputado Dr. Pinotti (PFL-SP), inclui representantes da Academia Nacional de Medicina (ANM) nos conselhos nacionais de saúde e educação. A proposta altera a Lei 8.142/90, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os conselhos nacionais de saúde e educação são os órgãos máximos de representação da sociedade em suas áreas de atuação. Compete ao primeiro órgão atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política nacional de Saúde, além de estabelecer diretrizes para elaboração dos planos do setor e propor critérios para a definição de parâmetros assistenciais.
Ao segundo, cabe analisar e emitir parecer sobre os processos de avaliação da educação superior e deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação para os cursos de graduação.

Atuação histórica
Ao defender a inclusão da ANM nos dois conselhos, o autor do projeto argumenta que a instituição representa a categoria médica e seus integrantes conhecem em profundidade as políticas de Saúde e Educação do País, bem como a organização dos serviços e cursos nos dois setores. "A Academia tem uma atuação histórica que a credencia para representar a Medicina naqueles conselhos nacionais", garante o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação / RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1853
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4604/2004

Íntegra da proposta