Projeto permite a produtor do Nordeste repactuar dívida
21/01/2005 - 17:58
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural examina o Projeto de Lei 4514/04, do deputado Roberto Pessoa (PL-CE), que autoriza a renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2000 na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). A proposta inclui os débitos já renegociados. "Precisamos interromper o círculo vicioso de endividamento rural e ociosidade na aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)", afirma o autor do projeto.
Condições para negociar
De acordo com a proposta, na repactuação das dívidas os encargos financeiros incidirão da seguinte forma: 1,5% ao ano para as operações com valor originalmentee contratado de até R$ 35 mil; 3% para o montante da dívida entre R$ 35 mil e R$ 200 mil; e 5% para o montante da dívida originalmente contratada que exceder a R$ 200 mil.
O tomador do empréstimo terá 25 anos para pagar a dívida a contar da data da renegociação, incluídos quatro anos de carência, em parcelas anuais e sucessivas. Já o prazo para o encerramento das renegociações foi fixado em 180 dias, a partir da regulamentação da Lei.
Alta inadimplência
Ao defender a renegociação das dívidas rurais contraídas por produtores do Nordeste, Roberto Pessoa cita dados do Ministério da Integração Nacional segundo os quais, dos R$ 13 bilhões aplicados pelo FNE, cerca de R$ 5 bilhões encontram-se em atraso, o que representa uma inadimplência de 39,1%.
De acordo com o deputado, o FNE tem disponibilidade para aplicar R$ 4 bilhões, enquanto nos demais fundos constitucionais as aplicações apresentam-se praticamente iguais às disponibilidades. "Assim, tanto a inadimplência quanto a ociosidade na aplicação de recursos, constatadas no Banco do Nordeste, denunciam notória ausência de capacidade de pagamento dos produtores rurais, com impactos negativos ao desenvolvimento regional", conclui o parlamentar.
Tramitação
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo, se passar também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/LCP
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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