Segurança

Militar poderá ter direitos de greve e sindicalização

05/01/2005 - 11:21  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 337/04, que garante aos militares os direitos de greve e de livre associação sindical. A matéria aguarda designação de relator.
O autor da proposta, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), lembra que o direito à sindicalização é assegurado a todos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, da qual o Brasil é signatário. Além disso, o País aderiu às convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelecem restrições à sindicalização dos militares, mas não negam a eles esse direito.

Defesa de interesses
Citando como modelo a legislação alemã, que reconhece o direito à sindicalização dos militares, o deputado lamenta que a Constituição de 1988, embora reconhecendo esse direito aos servidores públicos civis, tenha excluído os militares. "Só lhes restou reunirem-se em associações de natureza civil, normalmente de cunho social e recreativo, sem qualquer representatividade legal como entidades de classe para a defesa de seus interesses comuns", explica.

Tramitação
Se for aprovada pela CCJ, a PEC será analisada por uma comissão especial de deputados e votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem - Pierre Triboli
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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