Trabalho, Previdência e Assistência

Salário-maternidade pode ser garantido a desempregada

23/12/2004 - 09:26  

O Projeto de Lei 4448/04, apresentado pela deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), altera a lei que concede salário-maternidade para garantir o benefício à trabalhadora que estiver recebendo seguro-desemprego e não tenha perdido a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Pela atual legislação, é proibido o recebimento conjunto de seguro-desemprego e qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. O projeto elimina essa limitação, ao proibir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de exigir a comprovação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, cujo valor corresponde ao da última remuneração da trabalhadora desempregada.

Combinação de leis
A autora do projeto lembra que a lei prevê a concessão de salário-maternidade às seguradas da Previdência Social, independentemente do pagamento de um número mínimo de contribuições. A exceção são as contribuintes individuais e especiais, das quais são exigidas pelo menos dez contribuições mensais. Além disso, a qualidade de segurada é mantida por até 12 meses após o fim das contribuições, período que pode ser prorrogado para até 36 meses se a mulher já tiver pago mais de 120 contribuições e estiver comprovadamente desempregada.
"Combinando essas determinações legais, fica claro o direito da segurada empregada ou trabalhadora avulsa requerer e obter o salário-maternidade durante o período de graça, haja vista estar mantida durante esse período a sua qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social e o benefício não depender, para sua concessão, de um número mínimo de contribuições", explica Marinha Raupp. "Não cabe ao INSS, portanto, condicionar a concessão do salário-maternidade à comprovação de relação de emprego".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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