Política e Administração Pública

Projeto limita bloqueio de saldo em conta corrente

22/12/2004 - 16:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 227/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que limita o bloqueio de saldo em conta corrente por instituição financeira para cumprir ordem judicial. Pelo projeto, o Banco Central (Bacen) deverá firmar convênio com os tribunais superiores, que nomearão os magistrados que estarão autorizados a se cadastrar no sistema eletrônico para emitir a ordem de bloqueio.
O autor explica que, nos últimos meses, o sistema de bloqueio de contas correntes por ordem judicial - denominado Bacen Jud - vem apresentando uma série de abusos ao princípio constitucional que assegura o direito de propriedade do cidadão, tendo em vista que alguns juízes autorizam de modo indiscriminado o bloqueio na conta de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo Almir Moura, esse mecanismo - utilizado inicialmente na Justiça do Trabalho para bloquear contas de empresas devedoras de créditos trabalhistas - está sendo desvirtuado porque foi estendido a outras áreas da Justiça comum, propiciando erros e facilitando a tramitação de pedidos de quebra de sigilo bancário de clientes de bancos.
O deputado alerta ainda que o convênio atualmente existente entre o Bacen e o Poder Judiciário - que, em um primeiro momento, beneficiaria e agilizaria os processos trabalhistas - vem prejudicando os consumidores de crédito bancário, "na medida em que os bancos se aproveitam desse mecanismo para se proteger e recuperar seus créditos já decididos em julgamentos de primeira instância, sem que seus clientes tenham o direito de defesa assegurado".

Limite ao bloqueio
Pelo projeto, a instituição financeira somente procederá ao bloqueio na conta corrente se a ordem judicial for emitida por juízo de segunda instância, que deverá observar se a decisão judicial já se encontra transitada em julgado.
A proposição ainda prevê que o bloqueio será restrito à conta corrente cujo titular seja pessoa jurídica, não se admitindo o bloqueio de conta de pessoa física, ainda que sob a alegação de pertencer a sócio ou acionista de empresa condenada.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/NF

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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