Cidades e transportes

Projeto anula exigências do Contran para veículos de autoescolas

24/09/2019 - 10:33  

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19 suspende trechos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o credenciamento de autoescolas e fixou os equipamentos de aprendizagem obrigatórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Jaqueline Cassol, Contran extrapolou sua autoridade

Conforme a Resolução 358/10, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e no máximo oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de 6 toneladas e no máximo 15 anos de fabricação.

Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran exorbitou do seu poder regulamentar ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.

Ela afirma inda que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

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