Auto-vistoria será obrigatória para condomínios
20/12/2004 - 15:00
O Projeto de Lei 4503/04, apresentado à Câmara pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), institui a auto-vistoria pelos condomínios dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações a cada três anos. Se descumprir a lei, o síndico será pessoalmente responsabilizado, junto com o condomínio, por danos e prejuízos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
O objetivo do deputado é prevenir problemas estruturais nos edifícios, que vêm colocando a vida dos moradores em risco. A vistoria deverá ser feita por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e será obrigatória para edificações de quatro ou mais pavimentos ou para as que tiverem área construída igual ou superior à 2 mil metros quadrados, independentemente do número de andares.
A auto-vistoria não será obrigatória nos primeiros cinco anos após o "habite-se definitivo" da construção ou enquanto estiver sob a garantia do responsável pela obra.
Tramitação
O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Urbano aguardando a designação de relator e tramita em caráter conclusivo nas comissões.
Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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