Comissão aprova abono de falta de empregado por quebra de prótese ortopédica

Da Agência Câmara - 06/09/2019 - 16:00

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3105/19, que abona a falta de empregado com deficiência por motivo de quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho.

A situação deverá ser comprovada por atestado da empresa responsável pela assistência técnica do equipamento.

João H. Campos incluiu a medida na CLT - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O relator da proposta, deputado João H. Campos (PSB-PE), alterou o texto para incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.454/43). O projeto original, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), acrescenta a medida na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).

Campos considerou que o tema é mais relacionado à lei trabalhista, que dispõe sobre as situações em que o empregado pode faltar o trabalho sem ser penalizado.

O relator destacou ainda que a quebra de qualquer aparelho imprescindível à locomoção do empregado impossibilita o trabalho até o devido reparo, e o trabalhador não pode ser punido por tomar o tempo para solucionar a questão.

"Qualquer punição ao trabalhador, neste caso, revela-se injusta e não razoável, pois não há culpa do empregado na ausência ao trabalho", argumentou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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