Economia

Proposta amplia prazo para dissolução de sociedade

23/08/2019 - 10:04  

O Projeto de Lei 7210/17 dobra o prazo para dissolução de uma sociedade quando houver a falta de pluralidade de sócios, quando, por exemplo, um dos sócios morre. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a dissolução se a sociedade não for reconstituída em 180 dias. O texto em análise na Câmara dos Deputados amplia esse prazo para 360 dias, exceto em hipóteses previstas em lei.

“A ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário a fim de se evitar a dissolução de sociedade”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: "ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário".

Segundo ele, são ressalvadas ainda as situações nas quais a sociedade pode se estabelecer indefinidamente com um único integrante, como na sociedade unipessoal de advocacia prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

O Código Civil também prevê que a dissolução não ocorrerá caso o registro da sociedade no qual reste apenas um integrante seja transformado em registro de empresário ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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