Direito e Justiça

CCJ muda regras para suspensão condicional de pena

Proposta seguirá para análise do Senado

14/08/2019 - 17:34  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, prática também conhecida como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).

Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado, a pena será extinta.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Guilherme Derrite: o condenado deve prestar serviços comunitários durante toda a pena

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) coloca como condição para o chamado sursis simples a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão e/ou a manutenção do condenado na prisão durante os finais de semana.

Pela proposta aprovada, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado nos finais de semana.

O relator na CCJ, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a aprovação da matéria. Para ele, é muita branda a pena de um ano de trabalhos comunitários. “O condenado deve prestar serviços comunitários durante toda a pena, de modo que possa reparar à sociedade através do seu trabalho”, argumentou.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto poderá ser enviado diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário da Câmara.

Condições alternativas
O texto também revoga o chamado sursis especial, que hoje determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:

- proibição de frequentar determinados lugares;

- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e

- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “irrisórias”, e por isso propôs a revogação. Segundo o deputado, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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