Projeto permite prestação de serviço à comunidade em abrigo de animais
Código Penal já autoriza a prestação dos serviços em hospitais, escolas, orfanatos e entidades assistenciais
02/08/2019 - 10:26
O Projeto de Lei 3630/19 permite que a pena de prestação de serviços à comunidade seja cumprida em abrigos de proteção animal. Aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, esse tipo de pena consiste na execução de atividades em favor da comunidade ou de entidades públicas.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê que a prestação dos serviços seja feita em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos.
Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) destaca que a luta pela proteção animal vem ganhando importância desde a segunda metade do século 20 e defende que o instituto da prestação de serviço à comunidade seja aliado dessa luta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli