Economia

Carvoaria poderá ter normas de higiene e segurança

25/11/2004 - 17:58  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 3480/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que regulamenta o ambiente de trabalho nas fábricas de carvão vegetal.
De acordo com o texto, as carvoarias devem obedecer as seguintes normas mínimas de higiene e segurança: sinalização do terreno, que deve ser cercado e indicado como área de proteção; utilização de equipamentos adequados ao risco proporcionado pela atividade; manutenção de água potável, caixa de primeiros socorros e guarita para abrigo e repouso; e fixação da distância mínima de 500 metros entre os fornos e as moradias cedidas aos trabalhadores.
As penas previstas vão da aplicação de multa administrativa à interdição do estabelecimento.

Mantida a terceirização
O projeto original proíbe também a terceirização de serviços relacionados diretamente à produção do carvão vegetal. No entanto, o relator Luciano Castro (PL-RR) introduziu emenda que retira essa proibição. "A intenção da autora é evitar o aliciamento de trabalhadores por meio de intermediação fraudulenta da mão-de-obra, em que um terceiro angaria trabalhador e simplesmente o coloca à disposição de um empresário, lucrando com o aviltamento das condições de emprego”, admite o relator.
Castro sustenta, porém, que a terceirização deve ser permitida porque é outra forma de intermediação, em que determinada empresa produtora delega certa tarefa para outra empresa prestadora de serviços. "A jurisprudência vem evoluindo para ampliar essa possibilidade de contratação, ainda que de forma restritiva, pois trata-se de uma concessão à necessidade de gerar empregos", argumenta o relator. "Quando fraudulenta, a terceirização já é ilícita e passível de punição, e portanto não há necessidade desse dispositivo legal”.

Tramitação
O projeto será aprovado em caráter conclusivo se passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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