Plenário rejeita votação fatiada da reforma da Previdência
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a possibilidade de votar a reforma da Previdência (PEC 6/19) de forma parcelada, em segundo turno. Os deputados fazem agora o encaminhamento da votação antes de começarem a votação nominal da matéria.
São necessários 308 votos favoráveis para aprovação do texto, mas as mudanças propostas por meio de destaques serão votadas em seguida. Nessa fase, podem ser apresentados apenas destaques supressivos, ou seja, que pretendem retirar trechos do texto.
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> Compare a legislação atual com o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno
A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
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O primeiro turno da proposta foi concluído no dia 13 de julho. Na ocasião, o texto principal foi aprovado por 379 votos a 131.
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