Projeto autoriza sociedade limitada a emitir quotas preferenciais
02/08/2019 - 15:38
O Projeto de Lei 3436/19 autoriza as empresas constituídas como sociedades limitadas (reconhecidas pela sigla Ltda) a emitir quotas preferenciais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), o texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que regula este tipo de sociedade.
As quotas preferenciais dão ao investidor que as comprar prioridade no recebimento dos lucros da empresa, antes dos sócios proprietários. Atualmente, a emissão deste tipo de quota pelas sociedades limitadas é autorizada apenas por uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Órgão vinculado ao Ministério da Economia, o Drei é responsável pela normatização da atividade das juntas comerciais, que fazem o registro de empresas no País e autorizam a emissão de ações e quotas ordinárias e preferenciais.
Insegurança
Para Valtenir Pereira, a ausência de uma previsão legal traz insegurança jurídica para o mercado, inibindo investimentos nas empresas. “A alteração legislativa proposta pacifica a questão e traz maior segurança jurídica às sociedades empresárias e seus investidores”, disse.
Segundo o projeto, o contrato social da sociedade limitada poderá instituir quotas preferenciais com ou sem direito a voto. O número de quotas sem direito a voto não poderá ser superior à 50% do capital social da empresa. Essa regra é semelhante a que existe para as sociedades anônimas, constante na Lei das S/A (Lei 6.404/76).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon