Projeto restringe pesca de camarão no litoral do Espírito Santo
02/08/2019 - 13:38
O Projeto de Lei 3326/19 proíbe a pesca embarcada de algumas espécies de camarão na área costeira e marinha do Estado do Espírito Santo. A pesca na modalidade de arrasto com tração motorizada fica proibida entre 1° de dezembro e 29 de fevereiro.
A proibição se aplica a espécies conhecidas como camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco, camarão-vermelho e camarão-barba-ruça. O texto autoriza, no entanto, a pesca de espécies alternativas devidamente identificadas por meio de autorização de pesca complementar.
A proposta também obriga empresas que atuam nas atividades de captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões a apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a relação dos estoques existentes, detalhando as espécies e os locais de armazenamento. A comunicação ao Ibama deverá ser feita até 7 de dezembro.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), que assina o projeto, explica que as medidas constam de portaria editada em setembro de 2018 pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Meio Ambiente.
“As medidas adotadas conferem proteção aos recursos pesqueiros e, ao mesmo tempo, atendem aos interesses dos pescadores. Com o objetivo de tornar as mudanças definitivas, propomos este projeto de lei, que traz ainda pequenos ajustes”, explica.
O texto, por fim, estabelece o prazo de 180 dias para proprietários ou armadores de pesca de embarcações autorizadas a praticar a captura de camarões inscrevam-se no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra