Meio ambiente e energia

Projeto proíbe construção de cavas subaquáticas

As cavas servem como depósito de resíduos sólidos, mas, segundo a autora do projeto, não são sustentáveis

25/07/2019 - 10:39  

O Projeto de Lei 3285/19 proíbe a construção de cavas subaquáticas em todo o território brasileiro. Cavas são crateras abertas no fundo de rios, lagos, lagoas, estuários ou do mar para servirem como depósito de resíduos sólidos.

Atualmente, existem pelo menos quatro estruturas desse tipo no País, três em São Paulo e uma no Rio de Janeiro. Em São Paulo, as cavas estão localizadas entre os municípios de Santos e Cubatão, e são usadas para armazenar resíduos sólidos do Polo Industrial de Cubatão ou dragados do canal do Porto de Santos. Em média, as cavas têm 25 metros de profundidade e 400 metros de largura.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
CIDOSO - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Rosana Valle: "As cavas abrem um precedente perigoso pois as empresas deixarão de tratar seus resíduos para simplesmente depositá-los em cavas subaquáticas"

“A cava subaquática, além de não atender ao critério de melhor tecnologia prática disponível, não se enquadra na categoria de projetos sustentáveis, na medida em que deixa um enorme passivo ambiental para as presentes e futuras gerações”, afirma a deputada Rosana Valle (PSB-SP), autora do projeto de lei.

Segundo o texto, antes de reaproveitar ou de devolver os resíduos ao solo, as empresas responsáveis pelas cavas deverão remover e tratar todo o material armazenado, que pode estar contaminado por metais pesados e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos – substâncias que podem causar câncer.

Além de prever a aplicação de sanções penais e administrativas, o projeto pune as empresas flagradas depositando resíduos tóxicos em cavas subaquáticas com a perda de benefícios fiscais, creditícios e financeiros que eventualmente possuam.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

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