Proposta permite cancelamento de contrato, sem multa ou taxa, após furto de celular

Da Agência Câmara - 23/07/2019 - 19:03

O Projeto de Lei 3216/19 permite que o assinante de serviço móvel pessoal cancele o contrato com a empresa prestadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular, desde que apresente à operadora um requerimento acompanhado do boletim de ocorrência. Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização.

Homenagem aos Vinte Anos do PSDB-Mulher. Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)
Texto da deputada Edna Henrique muda a Lei Geral de Telecomunicações - Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), de substitutivo arquivado em legislatura passada (PL 5080/05). “Ainda hoje o usuário permanece vinculado a contratos de fidelização e onerado com pesadas multas”, disse ela. O texto insere dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também