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Proposta define critérios para matrícula em creche e pré-escola

Os critérios levam em conta, por exemplo, o salário do responsável pela criança, o risco nutricional e se a mãe é adolescente ou solteira.

22/07/2019 - 12:34  

O Projeto de Lei 2914/19 estabelece critérios para preenchimento de vagas em creches e pré-escolas. A proposta, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 862/18, que institui o Estatuto da Metrópole. Dep. Célio Silveira (PSDB - GO)
Silveira: “O número de pessoas que dependem da rede pública para deixarem seus filhos é elevadíssimo e não existem vagas”

Pelo texto, as vagas serão oferecidas nas unidades de ensino mais próximas da residência ou do trabalho da família e devem ser preenchidas de acordo com a maior pontuação obtida em seis critérios de prioridade:
- salário do responsável legal pela guarda;
- baixa renda;
- vulnerabilidade;
- risco nutricional;
- mãe adolescente; e
- mãe solteira.

De acordo com o critério salarial da mãe, a pontuação pode ir de 5 pontos para a que ganha acima de quatro salários mínimos até 20 pontos para a mãe que recebe até um salário mínimo. Crianças em família que participe de algum programa de assistência social, como o Bolsa Família, recebem outros 20 pontos.

Desempate
O texto também estabelece critérios de desempate como o maior tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas, menor renda, maior número de filhos e criança mais velha.

Para Silveira, o projeto vai garantir igualdade de oportunidades no preenchimento das vagas. “As intervenções realizadas com menores em situação de risco ou condição social possuem impacto positivo no desenvolvimento cognitivo e emocional destas”, disse.

Silveira afirmou que o número de pessoas que dependem da rede pública para deixarem seus filhos é muito elevado, o que pode ser visto pela falta de vagas nas escolas e creches.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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