Projeto aumenta pena para aliciamento de menores por meio da internet

Da Agência Câmara - 15/07/2019 - 12:03   •   Atualizado em 13/08/2025 - 15:11
Reunião Deliberativa. Dep. Shéridan (PSDB - RR)
Shéridan: tecnologia facilita o cometimento de crimes - Foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2857/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar em 1/3 a pena imposta a quem praticar o crime de aliciamento de menores por meio de aplicativos de comunicação via internet. Com a mudança, a pena de reclusão passará a ser de 1 ano e quatro meses anos a 4 anos e multa.

Autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR) argumenta que, ao proporcionarem uma nova forma de interação entre pessoas, os meios digitais vêm também sendo usados para a prática de crimes.

“Inegavelmente, os avanços tecnológicos facilitam o contato entre as pessoas, mas esses mesmos dispositivos potencializam ou facilitam o cometimento de crimes outrora cometidos somente no mundo real”, observa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

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