Desenvolvimento Econômico aprova validade mínima para leite em pó importado

Da Agência Câmara - 27/06/2019 - 19:07

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga importadores de leite em pó a introduzirem no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade).

Audiência pública sobre a transparência e os parâmetros da aplicação da multa, do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, ao supermercadista. Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)
Fokus: falta de regulamentação nas importações pode acarretar prejuízos a consumidores, produtores e concorrência - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

De acordo com o projeto de lei 952/19 do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), o Poder Executivo deverá criar normas alfandegárias específicas para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos.

Em média, o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil se a validade fosse vencer em, no máximo, 2,1 anos, no caso do desnatado, e em pouco mais de um ano, no caso do integral.

Para o relator na comissão, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), a falta de regulamentação verificada nas importações de leite em pó pode acarretar diversos prejuízos a consumidores, produtores e à concorrência. “Deve ser assegurada segurança para o consumidor, seja final ou aquele que utilize o leite em pó como insumo, e para o nosso mercado interno”, afirmou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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