CCJ descriminaliza condutas classificadas como difamação e calúnia
Proposta também introduz no Código Penal o crime de injúria racial. Delitos contra a honra continuam sendo atendidos pelo Direito Civil
26/06/2019 - 19:06
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) a rixa e os crimes contra a honra classificados como difamação e calúnia. Ao mesmo tempo, a proposta introduz no Código Penal o crime de injúria discriminatória ou racial, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao Projeto de Lei 7475/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo, e aos dois apensados – PLs 11218/18, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), e 2287/19, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
“O Direito Civil revela-se suficiente para apurar, inibir e responsabilizar eventual desobediência à regra social de respeito às concepções morais dos indivíduos”, disse o relator.
“Com exceção do delito de injúria racial, mostra-se premente a descriminalização dos crimes contra a honra, bem como da rixa, contribuindo, assim, para a celeridade dos processos penais encarregados de apurar e punir as condutas que têm o alto potencial de infringir valores inegociáveis da sociedade”, disse.
Conforme o texto, deixam de ser crimes a calúnia (“imputar a alguém fato definido como crime”) e a difamação (“imputar a alguém fato ofensivo à reputação”). Já a injúria discriminatória ou racial será definida se a ofensa ataca “a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência”.
Outros países
Clarissa Garotinho elogiou o parecer. “Esses delitos contra a honra são exemplos de condutas que não necessitam da intervenção do Direito Penal”, afirmou. “Vários países já descriminalizaram a calúnia, a injúria e a difamação, dada a reduzida ofensividade dessas condutas”, disse a deputada.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também concordou com o relator. “De fato, os ataques contra a honra são associados à ação penal privada e já são atendidos pelo Direito Civil, por meio do qual as pessoas ofendidas buscam as indenizações”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra