Projeto determina o conserto de ruas e calçadas depois de obras
25/06/2019 - 13:15
O Projeto de Lei 2665/19 determina que concessionárias, permissionárias e demais prestadoras de serviços restaurem vias e calçadas que danificarem na execução do trabalho. Conforme o texto, o conserto deverá ser feito com o mesmo material do bem danificado no prazo de 60 dias, sob risco de multas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei, caso o projeto seja aprovado.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), são comuns as reclamações de cidadãos quando essas empresas deixam buracos em vias ou calçadas após a execução de obra ou reforma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira