Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da profissão de instrutor e condutor de voo livre

21/06/2019 - 11:24  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB/SP). Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
Figueiredo: "[O projeto] trará maior confiança na qualificação dos instrutores, tranquilizando alunos e turistas, e colaborando para gerar renda"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura.

A proposta (PL 5725/16) foi apresentada pela ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e recebeu parecer pela aprovação do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O relator acrescentou duas emendas para exigir que instrutores e condutores de de voo livre possuam certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

O objetivo da proposta aprovada é normatizar as atividades de asa-delta e o parapente.

O texto fixa os seguintes requisitos para quem desejar ser um instrutor de voo:
- idade mínima de 21 anos;
- estar habilitado na Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL);
- não ter sofrido punição administrativa e disciplinar de pilotagem de natureza gravíssima no último semestre; e
- cumprir e fazer cumprir todas as normas expedidas pela CBVL.

Para o exercício da profissão de condutor de voo duplo turístico de aventura foram propostos os mesmos requisitos exigidos do instrutor de voo, a exceção da idade mínima, que é de 18 anos.

O projeto discrimina os direitos e as atividades que poderão ser exercidas pelos instrutores e condutores de voo duplo. Por exemplo, somente o instrutor poderá ministrar cursos. Neste caso, eles ficam submetidos às penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Contratos
A proposta determina que os voos duplos turísticos de aventura só poderão ser contratados por pessoas maiores de 16 anos. Os contratos somente poderão ser celebrados por intermédio de escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo de aventura.

Em qualquer dos casos, a empresa oferecerá seguro de vida à pessoa que contratar o voo duplo. A apólice de seguro deve assegurar o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes.

O texto determina ainda que instrutores e condutores não poderão dificultar a fiscalização por parte dos agentes credenciados pela CBVL, federações, clubes e associações locais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Janary Júnior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta