Relações exteriores

Projeto aprova acordo de dupla tributação assinado com Cingapura

27/05/2019 - 17:03  

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/19 aprova o Acordo para Eliminar a Dupla Tributação (ADT) assinado entre os governos do Brasil e de Cingapura em 2018. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O PDL é baseado em mensagem enviada pelo Executivo ao Congresso. Os ADTs buscam evitar que lucros, dividendos, royalties e outras rendas recebidas por uma pessoa ou empresa sejam tributados igualmente em duas nações, preservando o poder do país onde o rendimento é originado de tributá-lo na fonte. O objetivo final é melhorar o ambiente de negócios entre as nações envolvidas.

Atualmente, o Brasil tem acordos semelhantes com 34 países, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

Tributos
O ADT assinado entre Brasil e Cingapura – oficialmente chamado de Acordo para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo – aplica-se a dois tributos brasileiros (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e um cingapurense (Imposto de Renda), e abrange, como fatos geradores, rendimentos imobiliários e de emprego, juros, lucros empresariais, dividendos, royalties, remuneração por serviços técnicos e ganhos de capital, entre outros.

O texto prevê que as remessas efetuadas do Brasil para prestador de serviço residente em Cingapura serão objeto de retenção na fonte, pagando alíquota de 10%. Serviços técnicos são definidos como quaisquer serviços de natureza gerencial, técnica ou de consultoria. Já os rendimentos decorrentes de assistência técnica são qualificados como royalties, com alíquotas definidas no tratado.

Também estabelece que o acordo não poderá ser usado em benefício de uma empresa quando for verificado que o negócio ou transação foi estruturado por ela apenas para fazer uso dos benefícios do ADT. O acordo condiciona ainda a concessão dos benefícios à comprovação de que o beneficiário exerce a condução operacional dos seus negócios. O objetivo, neste caso, é combater a elisão e a sonegação fiscal.

O diploma inclui ainda artigo que trata do intercâmbio de informações entre as administrações tributárias dois países.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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