Cidades e transportes

Projeto equipara condutor de ônibus a motorista profissional

07/05/2019 - 17:05  

Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
O texto classifica como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público

O Projeto de Lei 1651/19 inclui o condutor de transporte coletivo na categoria jurídica de motorista profissional. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452/43).

A proposta, oriunda do Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto classifica como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

A proposta torna aplicável aos condutores urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às regras relativas ao tempo de direção e de descanso, conforme previsto na Lei do Caminhoneiro (13.103/15).

Além disso, os motoristas de transporte coletivo urbano deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/RM
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

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