Proposta dobra prazo para requerimento de reabilitação do condenado
30/04/2019 - 11:03
O Projeto de Lei 1012/19 aumenta para quatro anos o prazo para que o condenado, após a extinção ou o cumprimento da pena, possa apresentar requerimento da reabilitação. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê prazo de dois anos, e a Lei de Execução Penal (7.210/84), a fim de ajustá-la e assegurar a mesma interpretação.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), “a redação atual permite o requerimento de forma extremamente prematura, tendo em vista que estabelece o prazo de apenas dois anos do dia em que for extinta a pena, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira