Projeto exige origem lícita de recursos para pagar advogado em ação de improbidade
29/04/2019 - 11:13
O Projeto de Lei 1065/19 estabelece que, em processos judiciais relativos à improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, o réu deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento dos honorários advocatícios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). O objetivo, segundo ele, é evitar que os réus de ações que envolvem desvio de recursos públicos utilizem o dinheiro “no pagamento dos melhores advogados”.
“Não se pode olvidar que o pagamento de verdadeiras fortunas a título de honorários advocatícios pode servir para a lavagem de dinheiro, e o pior, sob a proteção do sigilo profissional garantido pela Constituição”, disse Medeiros.
O projeto altera quatro leis: Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), Código Penal, Lei do Colarinho Branco (7.492/86) e Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira