Projeto proíbe fornecedor de armazenar dados bancários de consumidores
15/04/2019 - 11:25
![Homenagem ao Dia da Bíblia. Deputada eleita Flordelis](https://imgproxy.camara.leg.br/rR6UHbTinFiF4GVmbTICtGcywD3y6R-oOoBZlLKsCME/fill/750/500/no/1/aHR0cHM6Ly93d3cuY2FtYXJhLmxlZy5ici9pbnRlcm5ldC9iYW5jb2ltYWdlbS9iYW5jby8yMDE4LzEyL2ltZzIwMTgxMjEyMTQzMTM0MTY2LmpwZw.jpg)
O Projeto de Lei 786/19 proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto exige que a autorização seja dada por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de validade não superior a 12 meses, podendo ser renovada a critério do cliente. O consumidor terá o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão dos dados de pagamento armazenados.
Cancelamento
O texto determina que mesmo com a autorização, o fornecedor não poderá reutilizar os dados para novas operações de compra e venda sem solicitação ou consentimento do consumidor. Também não poderá compartilhar os dados bancários sem prévia e expressa autorização.
A deputada afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores. O texto estabelece ainda que o vendedor deve garantir a confidencialidade dos dados armazenados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira