Projeto proíbe fornecedor de armazenar dados bancários de consumidores

Da Agência Câmara - 15/04/2019 - 11:25
Homenagem ao Dia da Bíblia. Deputada eleita Flordelis
Flordelis: objetivo é proteger os dados bancários dos consumidores - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 786/19 proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O projeto exige que a autorização seja dada por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de validade não superior a 12 meses, podendo ser renovada a critério do cliente. O consumidor terá o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão dos dados de pagamento armazenados.

Cancelamento

O texto determina que mesmo com a autorização, o fornecedor não poderá reutilizar os dados para novas operações de compra e venda sem solicitação ou consentimento do consumidor. Também não poderá compartilhar os dados bancários sem prévia e expressa autorização.

A deputada afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores. O texto estabelece ainda que o vendedor deve garantir a confidencialidade dos dados armazenados.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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