Cultura determina que autor tem direito a 3% do valor de revenda dos originais
Projeto aprovado também obriga o vendedor ou intermediário da negociação a guardar por dez anos dados referentes a venda da obra
29/03/2019 - 13:51

A Comissão de Cultura aprovou proposta que garante ao autor, seus herdeiros legais ou sucessores o direito de receber pelo menos 3% do valor de cada revenda da obra ou manuscrito originais. Os deputados aprovaram emenda da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6890/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A relatora reduziu o percentual estabelecido no texto original – de 5% para 3% – por considerar que o projeto já previu uma base de cálculo maior do que a atual para os direitos de autor. A lei atual sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) determina que o autor tem direito sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda e não sobre o total da transação.
“Ao concordar com o aumento da base sobre a qual o autor perceberá seus direitos, propomos emenda para ajustar o percentual, ligeiramente menor, mas sobre uma base maior”, justificou.
O texto aprovado também obriga o vendedor ou intermediário da negociação a guardar por dez anos dados referentes a venda da obra, que poderão ser solicitados pelo autor, seus herdeiros ou sucessores.
Se o autor não receber o seu percentual, o vendedor, agente comercial ou intermediário na transação é considerado depositório do valor devido e pode ser cobrado na Justiça.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra