Câmara cria prêmio Nise da Silveira sobre saúde mental
O prêmio será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a cinco personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, que se destacarem em ações de promoção da saúde mental
26/02/2019 - 19:35
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Resolução 331/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que institui o prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental. A matéria já foi promulgada (Resolução 1/19).
O prêmio será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a cinco personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas por se destacarem em ações de promoção da saúde mental.
O texto aprovado é um substitutivo do 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Mário Heringer (PDT-MG). Segundo o texto, qualquer deputado poderá indicar até um candidato a receber o prêmio. O julgamento caberá a um Conselho Deliberativo composto pelo presidente da Comissão de Seguridade Social e Família e cinco membros dessa comissão por ele indicados, pelo 2º secretário da Mesa e por cinco outros membros dessa mesma comissão por ele indicados.
Todos terão direito a voto, e o conselho será conduzido pelo 2º secretário. O julgamento deverá ser com base em critérios objetivos e contemplar ações e trabalhos voltados a iniciativas de: prevenção ao suicídio; promoção da saúde e qualidade de vida em saúde mental; arte, cultura e convivência em saúde mental; cooperativa social, economia solidária e geração de renda em saúde mental; redução de danos causados por álcool, crack e outras drogas; e inclusão social para pessoas em situação de rua.
Para o autor do projeto, o prêmio contribuirá para a superação de preconceitos e estigmas da pessoa considerada doente mental e para o reconhecimento dos seus direitos como seres humanos e cidadãos. “Dessa forma, o prêmio incentiva o respeito à diversidade e o direito à convivência, potencializando a singularidade e o pertencimento coletivo”, afirmou Fábio Trad.
Vedações
De acordo com o texto da recém-promulgada resolução, não poderão ser indicados ao prêmio membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias das duas Casas; servidores públicos em exercício no Congresso; pessoa jurídica com CNPJ inserido em cadastro de punidos pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) ou impossibilitada de realizar convênios; e pessoa física enquadrada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Em 90 dias, a 2ª Secretaria da Mesa deverá publicar um regulamento do prêmio, cuja administração e execução ficará também a seu cargo. A entrega do prêmio deverá ocorrer, preferencialmente, na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli