Proposta facilita troca de veículo com isenção para pessoa com deficiência

Da Agência Câmara - 22/02/2019 - 15:05
Diálogos com especialistas sobre Primeira Infância. Dep. Carmen Zanotto (PPS - SC)
Carmen Zanotto: proposta equipara o direito das pessoas com deficiência ao dos taxistas, se atingidos por sinistros - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 333/19 acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

A proposta, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (Lei 8.989/95), que concede isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos.

O texto é semelhante à proposta (PL 7240/17), arquivada ao final da legislatura, da ex-deputada Mara Gabrilli.

Zanotto argumenta que a lei já garante o benefício a taxistas em vista das falhas de segurança pública e seus reflexos em frequentes roubos e furtos de veículos. Assim, a proposta equipara o direito das pessoas com deficiência ao dos profissionais, se atingidos por sinistros.

Nessas circunstâncias, “O projeto pretende suprir a ausência da previsão legal para atender o princípio da isonomia da tributação”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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