Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta de reforma aumenta alíquotas de contribuição de servidores públicos ativos

No setor privado, alíquota fica limitada ao teto, hoje de R$ 5,8 mil; proposta reduz a contribuição de quem ganha menos e aumenta a de quem recebe mais

20/02/2019 - 15:28   •   Atualizado em 21/02/2019 - 09:16

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia, recebe o Presidente da República, Jair Bolsonaro
Bolsonaro faz rápido discurso ao entregar proposta na Câmara

A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores ativos dos setores público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.

O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.

Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.

O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).

Na prática, portanto, a proposta do governo Bolsonaro reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.

O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário a alíquota será mantida em 14%.

Mais arrecadação
A proposta também impede que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, inclusive no que se refere às previdenciárias, sejam incluídas em eventual medida que volte a permitir a desvinculação de receitas da União.

Assim, argumentou o governo, a totalidade das receitas das contribuições sociais da seguridade social deverá ser destinada apenas ao custeio das ações de saúde, previdência e assistência social. Críticos da reforma da Previdência costumam afirmar que o Executivo usualmente retira recursos da Seguridade Social para cobrir outros gastos.

Para elevar o volume de recursos para a Seguridade Social, a proposta também reduz de 40% para 28% os recursos do PIS/Pasep que atualmente são destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiamento de projetos no País.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.