Entenda a tramitação da proposta de reforma da Previdência
Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro
20/02/2019 - 11:35

1 - CCJ
- A proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronuncia sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
- Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
2 - Comissão especial
- Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designa uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
- Para a votação do parecer na comissão, é necessária a presença de metade mais um dos integrantes (25). A aprovação se dá por maioria de votos (maioria simples).
- Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

3 - Plenário da Câmara
- Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é ubmetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário, que pode ser cancelado por decisão do Plenário.
- Após a aprovação em primeiro turno, a proposta volta para a comissão especial, para que esta vote a consolidação do texto que será votado no segundo turno do Plenário.
- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
4 - Senado
- Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
5 - Promulgação
- Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

- Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
- Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
Da Redação/WS