Relações exteriores

Projeto permite ratificação de acordo de defesa assinado com a República Dominicana

Também foram feitos acordos bilaterais sobre isenção de visto, comércio, investimentos, serviços aéreos, educação e diplomacia

06/02/2019 - 17:37  

O Projeto de Decreto Legislativo 1168/18 permite ao Brasil ratificar acordo assinado em maio de 2018 com a República Dominicana na área de Defesa. A República Dominicana, cuja capital é Santo Domingo, é uma das maiores economias do Caribe e está localizada ao lado do Haiti.

O acordo foi firmado durante visita do ministro das relações exteriores da República Dominicana ao Brasil, quando foram feitos também acordos bilaterais sobre isenção de visto, comércio, investimentos, serviços aéreos, educação e diplomacia.

O acordo na área de defesa, segundo o texto, prevê a cooperação entre os dois países por meio de ações conjuntas nas áreas de pesquisa e desenvolvimento; conhecimentos e experiências; e treinamento e instrução militar. O acordo propõe o compartilhamento de informações e conhecimentos sobre equipamentos e sistemas militares que possam ter interesse comum.

Para tanto, o acordo permite a realização de visitas técnicas e de reuniões; o intercâmbio entre instrutores e alunos de instituições militares; a participação em cursos, visitas a aeronaves e navios militares; além da promoção de eventos culturais e desportivos; entre outros programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa.

Ficou acertado que cada país será responsável pelos próprios gastos, exceto quando houver convite expresso em sentido contrário. O texto, entretanto, ressalta o dever de cada país de prover o tratamento médico de enfermidades que exijam tratamento de emergência para o pessoal da outra parte.

Por fim, por meio do acordo, os dois países se comprometem a não tomar medidas legais relativas à responsabilidade civil um contra o outro.

Na mensagem que deu origem ao PDL 1168/18, enviada pelo Executivo, o governo brasileiro explica que o acordo atual pretende substituir instrumento similar firmado em 2010 que não pode ser aprovado por incompatibilidades com a Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional também pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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