Relações Exteriores aprova acordo sobre extradição entre Brasil e Áustria
24/12/2018 - 08:53

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo sobre extradição assinado entre Brasil e Áustria, em 2009. O acordo autoriza as partes a entregar ao outro país pessoas procuradas pela Justiça – que estão sendo processadas por crime ou que já foram condenadas por delitos.
A extradição será concedida para crimes com pena máxima de um ano ou punições mais severas. Crimes militares, políticos, delitos fiscais não geram extradição. Também não será autorizada a extradição, para o outro país, de cidadão nacional.
Para o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o acordo de extradição é um instrumento contra a impunidade e possibilita maior eficácia na luta contra o crime.
Pena de morte
Abi-Ackel ressaltou que o acordo não prevê a comutação da pena de morte, ou seja, a sua substituição por uma pena mais branda. No caso, a prisão por 30 anos, prazo máximo previsto na legislação brasileira.
Como na Áustria existe a previsão de pena de morte, Abi-Ackel disse que o acordo poderia prever a comutação, para respeitar o previsto na Lei de Migração (13.445/17). A lei estabelece que o Brasil só extraditará alguém, caso o país a receber a pessoa se comprometa a mudar a pena.
“A omissão desse instrumento internacional em explicitar a citada hipótese não deve acarretar a sua rejeição. Ela pode ser sanada pelo Executivo”, disse Abi-Ackel.
O Brasil possui atualmente uma rede de acordos de extradição com trinta instrumentos bilaterais e três multilaterais.
Tramitação
O acordo internacional, enviado ao Congresso na forma da Mensagem 462/17, passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1155/18 e ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker