Seguridade Social aprova obrigatoriedade para plano de evacuação em situação de risco para estabelecimentos
11/12/2018 - 18:36

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que torna obrigatório o plano de evacuação em situação de risco para estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público com ocupação potencial igual ou superior a cem pessoas (PL 8147/17).
A versão aprovada no colegiado, proposta pelo relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), altera o texto original, da deputada Jéssica Sales (MDB-AC), que obrigava apenas hospitais públicos e privados a aprovarem um plano de evacuação para casos de risco iminente ou já instalado.
Segundo o relator, a legislação atual, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (Lei 13.425/17), já possui importantes medidas para a prevenção e combate a sinistros. Vital do Rego explica que acrescentar a obrigatoriedade do plano de evacuação na legislação existente é suficiente.
“Naturalmente, as medidas previstas na Lei nº 13.425, de 2017, assim como nas concernentes leis estaduais e municipais, devem incluir a elaboração de planos de evacuação ou de abandono dos locais afetados. No entanto, observa-se, tal determinação não figura ali textualmente”, explicou Vital do Rego.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra