Projeto prorroga prazo de fatura quando houver interrupção de serviço ao consumidor
21/08/2015 - 16:16
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2246/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que obriga fornecedores de serviços de natureza continuada a prorrogar o prazo de pagamento das faturas por tempo igual ao da eventual interrupção durante o mês, exceto nos casos de inadimplência do consumidor.

“É comum no País o funcionamento precário dos serviços prestados ao consumidor, especialmente quando consideramos telefonia celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação”, disse o autor da proposta.
Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a ideia é que a medida proposta sirva como uma espécie de reparação. O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub