Aprovada MP sobre dispositivo de controle para TVs
19/10/2004 - 21:27
Os deputados aprovaram, na sessão extraordinária desta terça-feira, a Medida Provisória 195/04, que fixa novo prazo para que os aparelhos de televisão comercializados no mercado interno contenham dispositivo eletrônico que permita ao usuário bloquear previamente a recepção de programas. A data será estipulada em regulamento do Executivo e não poderá ser posterior a 31 de outubro de 2006.
A proposta revoga a Lei 10359/01, incorporando seus dispositivos com redação adaptada à terminologia usada na legislação de radiodifusão. O Governo poderá prever medidas de estímulo à produção de aparelhos de menor preço com o dispositivo. Se ocorrer comercialização sem o bloqueador, o infrator estará sujeito a multa de 30% do valor do aparelho de televisão.
O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) relatou a MP e acatou cinco das dez emendas, introduzindo modificações que determinam ao Poder Executivo prever medidas de estímulo à produção de aparelhos de TV de menor preço que atendam às exigências de bloqueio. O relator aceitou ainda emenda que pede a exposição das razões que motivaram a classificação indicativa do programa para certa faixa etária.
Multa
Todas as empresas transmissoras ou retransmissoras de sinais de sons e imagens, operadoras do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) deverão transmitir, juntamente com os respectivos programas, código ou sinal reconhecível pelo aparelho digital de modo a permitir o bloqueio. A infração a essa determinação implicará multa de R$10 mil a R$100 mil por programa, na forma do regulamento.
Essas mesmas empresas terão de divulgar previamente suas programações, indicando de forma clara os horários e canais de exibição dos programas com restrição etária. A multa para o descumprimento será de R$10 mil por dia de programação não divulgado.
O texto aprovado na Câmara agora será analisado pelo Senado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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