Projeto regulamenta comércio ambulante

Texto proíbe a apreensão de mercadorias de ambulante que estiver desempregado há pelo menos 6 meses
Da Agência Câmara - 25/10/2018 - 15:24
Audiência pública sobre o novo pacote de medidas anticorrupção apresentado pela Transparência Internacional Brasil. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)
Lucena sugere conceder benefícios a empresas que ajudarem a capacitar esses ambulantes - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta que regulamenta a atividade de vendedor ambulante em pontos fixos ou variados de cidades brasileiras (Projeto de Lei 10193/18).

O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), caracteriza o comércio ambulante pela venda de produtos de baixo valor e em pequena quantidade, podendo ser alimentos, objetos de higiene, artesanato, artes plásticas.

O projeto proíbe a apreensão das mercadorias colocadas à venda pelo ambulante desde que ele comprove estar desempregado e procurando emprego há pelo menos 6 meses.

A comprovação poderá ser feita com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em conjunto com outros documentos: licença da prefeitura, certificado de imposto, entre outros.

A atividade de comércio ambulante, pelo texto, poderá ocorrer em feiras livres, pontos turísticos, centros comerciais populares, rodoviárias e unidades de conservação.

O texto permite ainda o exercício da atividade por menores de 14 anos, desde que acompanhado por vendedor autorizado e fora do horário escolar. O turno do menor não poderá ultrapassar 4 horas diárias.

Benefício para empresas

A proposta prevê benefícios fiscais e financeiros a órgãos, empresas e instituições do terceiro setor que auxiliarem na capacitação profissional e educacional de vendedores ambulantes ou de trabalhadores autônomos, a fim de contribuir para a reinserção desses trabalhadores ao mercado de trabalho ou para formalização do negócio.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.