Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada

Da Agência Câmara - 09/10/2018 - 10:51
Audiência pública sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira. Dep. Eliziane Gama (REDE-MA)
Eliziane Gama: “Nossa proposta é que nenhum recurso cuja licitude da origem não seja comprovada jamais seja liberado em favor do acusado” - Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) apresentou à Câmara projeto de lei para impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas quando a origem não for comprovada em até 30 dias. O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06).

“O objetivo é impedir que traficantes utilizem recursos obtidos de forma ilícita em favor de sua defesa. Certos valores são liberados, mesmo sem a comprovação da sua origem lícita”, observa Eliziane Gama.

De acordo com a lei vigente, o acusado pode, em um prazo de cinco dias, apresentar provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da apreensão. Provada a origem legal, o juiz decidirá pela liberação do bem.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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