Direitos Humanos

Projeto fixa pena para quem deixar de comunicar violência contra pessoas com deficiência

13/09/2018 - 17:20  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a mobilidade e acessibilidade urbana para as pessoas idosas e pessoas com deficiência. Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE - AL)
Rosinha da Adefal, autora: “Ainda hoje, encontramos agentes públicos se omitindo, muitas vezes intimidados por lideranças tribais que defendem que cada povo tem sua regra de conduta e que nem sempre a pessoa com deficiência tem tanto valor”

A Câmara dos Deputados analisa proposta que fixa sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência.

A medida consta no Projeto de Lei 9710/18, apresentado pela deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL). O objetivo, segundo a parlamentar, é evitar a subnotificação de casos de maus-tratos e violência contra pessoas com deficiência, em especial por parte de servidores públicos.

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que já estabelece como dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

A proposta em análise na Câmara determina que os fatos sejam comunicados imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

Penas
Se o projeto for aprovado, quem descumprir a regra, responderá por omissão de socorro, punida, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com detenção de um a seis meses ou multa. A pena será aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.

Já o funcionário público responderá pelo crime de prevaricação – ou seja, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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