Proposta limita número de reeleições para cargos em órgão colegiado público ou privado

Da Agência Câmara - 13/09/2018 - 09:35
Audiência pública sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) do Ministério do Meio Ambiente. Dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO)
Cruvinel: “É fundamental que os órgãos colegiados se abram para acolher um número sempre mais diversificado de talentos” - Foto: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados só permite dois mandatos consecutivos para cargos em órgão colegiado privado ou público – seja da esfera municipal, estadual, distrital ou federal.

Conforme o Projeto de Lei 9652/18, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), a restrição à reeleição valerá para associações, condomínios, sindicatos, federações, confederações, conselhos profissionais, conselho fiscal público ou privado, conselho administrativo público ou privado e outras instituições colegiadas.

A ideia do parlamentar é proporcionar a alternância de poder, aprimorando as instituições democráticas. “A medida propiciará a renovação que traz consigo novas ideias, novas influências e novas lideranças”, afirma Cruvinel.

“Havendo um mandato de intervalo, a pessoa pode voltar a se candidatar até mesmo ao cargo que já exerceu”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.