Direito e Justiça

Projeto criminaliza divulgação de foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher

12/09/2018 - 17:47  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a redução da extensão territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita - GO. Dep. Érika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: "É inadmissível que a fragilidade da mulher seja exposta por qualquer meio, seja físico ou digital"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9930/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que criminaliza a divulgação, sem consentimento, de foto, vídeo ou outros materiais relativos à intimidade de mulher.

A proposta acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo pena de detenção de três meses a um ano mais multa para o crime.

Pelo texto, a pena será aumentada da metade caso a captação da foto, vídeo ou outros materiais relativos à intimidade de mulher decorra de atividade profissional comercial ou funcional.

A pena será aumentada da metade também no caso de utilização clandestina de câmeras em banheiros públicos, imóveis alugados ou quartos de hotel.

O texto também altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), para que o comportamento passe a ser considerado violência psicológica.

“É inadmissível que a fragilidade da mulher seja exposta por qualquer meio, seja físico ou digital”, justifica a parlamentar.

Outras propostas
A Câmara dos Deputados já aprovou, no ano passado, outra proposta que considera como violência contra a mulher a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento (PL 5555/13).

O projeto foi enviado ao Senado, onde foi modificado, e agora as alterações serão analisadas pela Câmara.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos, e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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Íntegra da proposta