Projeto veda mandatos superiores a quatro anos em entidades profissionais
29/08/2018 - 15:37

As regras previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) poderão valer também para as eleições realizadas por entidades de fiscalização do exercício profissional, caso o Projeto de Lei 9854/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pela deputada Josi Nunes (Pros-TO), o projeto também veda mandatos superiores a quatro anos nessas entidades, admitindo-se uma única reeleição.
“A previsão de mandatos sem limite e a manipulação de processos eleitorais permitem o cerceamento indevido das atividades fiscalizadas, que tendem, nessas condições, a se subordinar não ao interesse coletivo, mas à visão de quem fiscaliza”, disse a deputada.
Pelo texto, a aplicação da Lei das Eleições nos pleitos realizados por entidades profissionais será regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 180 dias.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon