Política e Administração Pública

Campanha eleitoral para o primeiro turno já começou

17/08/2018 - 13:50   •   Atualizado em 20/08/2018 - 10:03

TV Câmara
Comunicação - Internet - internet eleições
Na internet, a propaganda paga precisa estar identificada como tal

Desde o último dia 16 os candidatos registrados na Justiça Eleitoral já podem fazer comícios, carreatas, distribuir material gráfico e fazer propaganda na internet. A principal novidade nas eleições deste ano, segundo o consultor legislativo Roberto Carlos Martins, é a possibilidade de o candidato fazer propaganda eleitoral paga na internet. 

“Até as eleições de 2016, as propagandas na internet eram possíveis, mas sempre na modalidade gratuita. A lei veio a autorizar que os candidatos e partidos políticos e coligações pudessem fazer propagandas e pagar por essa propaganda."

Mas há um modelo específico para a propaganda paga na internet. "Aqueles banners e tudo, isso está proibido. A única modalidade de propaganda eleitoral na internet autorizada por lei é via impulsionamento. A ideia é dar um viés um pouco mais voltado para redes sociais. Isso, até então, era proibido”, lembra Martins.

O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.

Roberto Martins ressalta que isso pode baratear as campanhas. “Fazer propaganda na internet parece ter um custo inferior aos meios tradicionais. Isso, de certo modo, democratiza a propaganda. É um meio de quem não é conhecido fazer suas ideias chegarem ao eleitor. Isso é positivo”, avalia.

Mas há pontos negativos também. "Os riscos dessa modalidade de propaganda paga é a propagação de notícias falsas, que pode ser acentuada com o próprio pagamento e uma eventual falta de transparência", alerta o consultor.

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Para evitar ou tentar diminuir essa falta de transparência, Martins explica que foram tomadas algumas precauções. A lei exige, por exemplo, que o post seja identificado como uma propaganda eleitoral. “Então, o usuário da internet, o eleitor de um modo geral não terá dúvida de que aquele post específico se trata de uma propaganda eleitoral. E essa propaganda é um custo eleitoral, fará parte da prestação de contas."

Proibições
Na campanha eleitoral, estão proibidas a confecção, a utilização e a distribuição - por comitê, por candidato ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Se isso acontecer, o infrator responderá, conforme o caso, pela prática de captação ilegal do voto e, até mesmo, pelo abuso do poder. Casos que podem levar à anulação das candidaturas.

Rádio e TV
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita terá início só no dia 31 de agosto. E não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga nesses meios.

Reportagem – Newton Araújo
Edição – Natalia Doederlein

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