Projeto determina que ISS sobre aplicativos de transporte seja devido ao município do local de embarque do passageiro
14/05/2018 - 15:36

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o uso de aplicativos para transporte individual de passageiros, como Uber e Cabify, será devido ao município do local de embarque do passageiro, nos casos em que a viagem começa em uma cidade e termina em outra.
Assim, conforme o texto, caso um passageiro pegue um Uber do centro de São Paulo para o aeroporto de Guarulhos, todo o ISS incidente sobre o preço ficará com o município de São Paulo. No retorno, caso haja o embarque de outro passageiro, o imposto da viagem irá para o município de Guarulhos.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 488/18, do deputado Renato Molling (PP-RS), que altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03) para acrescentar a determinação.
Molling argumenta que a Lei 13.640/18 passou a regulamentar o uso de aplicativos de transporte, mas deixou de fora “aspectos tributários importantes, especialmente sobre qual município detém a competência para exigir o ISS”.
Atualmente, a Lei do ISS determina que o imposto é devido no local onde está sendo realizado o transporte, no caso dos serviços de transporte individual de passageiros. No entanto, não estabelece de quem é a competência nos casos em que o deslocamento se inicia em uma cidade e termina em outra.
“Do mesmo modo, não ficou claro para quem deve ficar o ISS incidente sobre o serviço de agenciamento feito pelos aplicativos: se para onde fica a sede da empresa ou para o local do transporte. Essas indefinições geram insegurança jurídica. Nesse sentido, o projeto determina que tanto o imposto relativo ao serviço de transporte individual de passageiros quanto o serviço de agenciamento prestado pelo aplicativo são de competência do município onde ocorre o embarque do passageiro”, afirma Renato Molling.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes