Projeto fixa normas para funcionamento de clínicas de vacinação
04/05/2018 - 14:44
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 9868/18, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários desses serviços.
“Entende-se que é importante o estabelecimento de regras de funcionamento, para que os usuários das vacinas tenham atendimento adequado e seguro, e para que possam receber o máximo de informações necessárias”, justifica o parlamentar.

Conforme Veneziano, isso ganha ainda mais relevância após a publicação de resolução da Anvisa (197/17) que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. “Tal norma passou a permitir a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias, desde que cumpram certos requisitos”, observou o deputado.
Regras
De acordo com o projeto, para o funcionamento do estabelecimento o responsável técnico deverá obter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Regional de Enfermagem e da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
Ainda pelo texto, o responsável técnico pelo estabelecimento deverá garantir o atendimento das normas sanitárias vigentes. Este profissional deverá ter obrigatoriamente formação médica nas áreas de pediatria, infectologia ou imunologia e deverá ser periodicamente capacitado pelo serviço, nos termos de regulamento.
Já os profissionais responsáveis pela aplicação da vacina deverão ter, obrigatoriamente, formação de nível técnico-médio ou superior na área de enfermagem.
Direitos
A proposta fixa como direitos da pessoa que receberá a aplicação de dose de vacina ou de seu responsável legal, entre outros:
- acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de armazenamento;
- conferir o nome e a validade do produto que será aplicado;
- receber informações relativas a contraindicações e possíveis efeitos adversos da imunização;
- receber informações sobre a conduta em caso de efeitos adversos;
- ter no estabelecimento a sua disposição uma equipe de saúde multiprofissional composta por médicos, enfermeiros e psicólogos para o acompanhamento, após a imunização, num prazo de 30 dias.
Conforme o texto, esses direitos deverão ser afixados em locais visíveis nos estabelecimentos. As infrações à lei, se aprovada, serão punidas pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub